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A SEFAZ dispensará o pagamento do IPVA quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou posse. A dispensa ocorrerá no exercício seguinte à ocorrência do sinistro, do furto ou do roubo, com base no fato gerador do imposto.
Para obter a dispensa do imposto nas hipóteses previstas na lei, o contribuinte deve apresentar, em qualquer CEXAT da Secretaria da Fazenda, o requerimento em formulário padronizado acompanhado dos seguintes documentos e informações:
1. identificação do interessado;
2. esclarecimento circunstanciado sobre a ocorrência;
3. registro do veículo no órgão de trânsito;
4. queixa apresentada à delegacia de polícia, na hipótese de roubo ou furto;
5. certidão ou outro documento que comprove a ocorrência do sinistro;
6. outras informações que se fizerem necessárias, a critério da autoridade julgadora
Atualmente a Secretaria da Fazenda em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-CE autoriza a dispensa de ofício desde que conste registro de ocorrência de roubo no sistema do DETRAN-CE. Com isso o contribuinte que teve seu veículo roubado não precisa solicitar anualmente o pedido de dispensa na Célula de Execução de Administração Tributária – CEXAT.
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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