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O IPVA recolhido indevidamente ao erário estadual será restituído, no todo ou em parte, a pedido do contribuinte (requerimento), que deverá preencher o formulário padronizado, entregando-o em qualquer CEXAT da SEFAZ, capital ou interior, apresentando a seguinte documentação:
1. comprovante original do recolhimento, o qual será devolvido ao peticionante, conforme o caso, após solução do pleito;
2. cópia do DUT- Documento Único de Trânsito;
3. cópia da carteira de identidade ou outro documento que a substitua, do proprietário ou responsável, se pessoa física (contrato social, em se tratando de empresa);
4. caso seja isento, cópia do parecer da isenção;
5. na hipótese de táxi, anexar a declaração do órgão municipal competente em que o requerente é permissionário da vaga
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