5/24/2013, Sexta-Feira
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IPVA

Restituição do Imposto

O IPVA recolhido indevidamente ao erário estadual será restituído, no todo ou em parte, a pedido do contribuinte (requerimento), que deverá preencher o formulário padronizado, entregando-o em qualquer CEXAT da SEFAZ, capital ou interior, apresentando a seguinte documentação:

1. comprovante original do recolhimento, o qual será devolvido ao peticionante, conforme o caso, após solução do pleito;
2. cópia do DUT- Documento Único de Trânsito;
3. cópia da carteira de identidade ou outro documento que a substitua, do proprietário ou responsável, se pessoa física (contrato social, em se tratando de empresa);
4. caso seja isento, cópia do parecer da isenção;
5. na hipótese de táxi, anexar a declaração do órgão municipal competente em que o requerente é permissionário da vaga




SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Av. Pessoa Anta, 274 - Centro, 60060-430 - Call Center 0800 7078585 - Ver localização no mapa

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