TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
INVENTÁRIO/ARROLAMENTO/ALVARÁ JUDICIAL/PARTILHA.
- Cópia autenticada dos seguintes documentos:
* Petição inicial e primeiras declarações, com o nº. do processo,
vara, comarca e datade ajuizamento no Fórum.
Ou Minuta para o Cartório com data de protocolo de solicitação junto ao Tabelionato.
* R.G. e CPF do inventariante;
* R.G. e CPF do autor da herança;
* R.G. e CPF do(a) meeiro(a) ou do(a) convivente;
* R.G. e CPF dos herdeiros;
* Certidão de óbito do autor da herança;
* Certidão de casamento do autor da herança e o pacto antenupcial, se houver;
* Certidão de nascimento dos herdeiros;
* Certidão de óbito dos herdeiros falecidos;
* Certidão de casamento dos herdeiros falecidos e pacto antenupcial, se houver;
* Certidão de nascimento dos sucessores dos herdeiros falecidos;
* Termo de Renúncia ou Declaração de Renúncia, se houver;
* Relação de bens e direitos, com os respectivos valores declarados;
* Documentos atualizados dos bens e direitos:
- escritura de aquisição/contrato de promessa de compra e venda/
contrato de permuta/registro/transcrição/matrícula/extrato do IPTU/
certidão do ITR/certificado decadastro de imóvel rural (CCIR),
no que couber, para imóvel;
- certificado do registro de veículo;
- extrato bancário;
- certidão simplificada da Junta Comercial/contrato social e
aditivos/posição de haveres e balanço patrimonial, no que
couber para sociedade empresária;
- títulos e ações;
- saldo do PIS/PASEP e FGTS;
- saldo de salário e de rescisão de contrato de trabalho;
- direito adquirido por questão trabalhista;
- saldo de benefício da previdência oficial e da previdência privada;
- seguro de vida/apólice por morte/seguro (DPVAT)/outros seguros;
- contrato de penhor de jóia da Caixa Econômica Federal;
- semoventes;
* Outros documentos exigidos pelo Fisco.
OBS: a certidão de casamento deverá ser atualizada nas hipóteses de alteração do regime de bens entre os cônjuges ou de separação/divórcio.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
* Cópia autenticada da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários;
* Outros documentos exigidos pelo Fisco.
TESTAMENTO.
* Cópia autenticada da Escritura Pública de Testamento, devidamente cumprido;
* Outros documentos exigidos pelo Fisco.
CARTA PRECATÓRIA.
* Cópia autenticada da Carta Precatória;
* Outros documentos exigidos pelo Fisco.
PARTILHA TRANSITADA EM JULGADO.
* Cópia autenticada do Formal de Partilha;
* Outros documentos exigidos pelo Fisco.
TRANSMISSÃO INTER VIVOS:
RENÚNCIA TRANSLATIVA.
* Cópia autenticada do Termo de Renúncia ou Declaração de Renúncia;
* Outros documentos exigidos pelo Fisco.
SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO JUDICIAL. SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO CONSENSUAL.
* Cópia autenticada da Sentença Homologatória transitada em julgado.
Ou Minuta para o Cartório com data de protocolo de solicitação junto ao Tabelionato.
* Outros documentos exigidos pelo Fisco.
DOAÇÃO SIMPLES.
* Cópia autenticada do Instrumento Público de Doação;
* Termo de Doação ou Declaração de Doação, com firma
reconhecida do doador, na ausência do Instrumento Público;
* Outros documentos exigidos pelo Fisco.
TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
* Certidão simplificada da Junta Comercial/contrato social e
aditivos/posição de haveres e balanço patrimonial, no que
couber para sociedade empresária;
* Outros documentos exigidos pelo Fisco.
Setembro - 2008
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