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A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.
A LRF não substitui nem revoga a Lei 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no país há mais de 36 anos. O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal consiste em estabelecer normas de finança públicas voltada para a responsabilidade na gestão fiscal, abrangendo os seguintes postulados:
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