1. Qual o Decreto que disciplina as operações com o FECOP?
Decreto 27.317/03 que vigora a partir de 1º de janeiro de 2004.
2. Quais as operações e prestações relativas ao FECOP?
As operações e prestações internas, bem como as de substituição tributária, com as mercadorias e os serviços a seguir indicados, são tributadas com as alíquotas acrescidas de dois pontos percentuais, passando estas a vigorarem com base na aplicação das seguintes alíquotas:
Bebidas alcoólicas - 27% (vinte e sete por cento)
Armas e munições - 27% (vinte e sete por cento)
Embarcações esportivas - 19% (dezenove por cento )
Fumo cigarros e demais artigos de tabacaria - 27% (vinte e sete por cento)
Aviões ultraleves e asas-delta - 27% (vinte e sete por cento)
Energia elétrica - 27% (vinte e sete por cento)
Gasolina - 27% (vinte e sete por cento)
Serviços de comunicação - 27% (vinte e sete por cento)
3. Como se efetuam os cálculos referentes ao FECOP
Multiplica-se o somatório dos valores do ICMS referente às operações e prestações realizadas, com aplicação das alíquotas indicadas pelos seguintes coeficientes:
Alíquota de 27% - aplicar o coeficiente de 0,099
Alíquota de 19% - aplicar o coeficiente de 0,127
4. Onde informo na DIEF o valor destinado ao Adicional do ICMS FECOP Normal?
Deverá ser lançado na tela Outros débitos – FECOP ICMS normal.
5. Qual o código de recolhimento do FECOP e as orientações pertinentes?
O valor do adicional do ICMS será recolhido com o código de Receita 2020 e deverá ser recolhido separadamente do imposto normal, obedecendo os prazos previsto na legislação tributária para o regime de pagamento do contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) específico.
6 O adicional será deduzido do saldo devedor?
SIM. O valor correspondente ao adicional do ICMS será deduzido do saldo devedor do campo 13 do RAICMS.
7. Como se efetuam os cálculos da apuração com o FECOP no caso abaixo?
Entrada
Base de cálculo – R$10.000,00
Crédito –R$1.700,00
Saída
Base de cálculo – R$50.000,00
Débito – R$13.500,00 ---- > 27% da BC (considerando que todos os produtos/serviços são sujeitos à alíquota de 27%)
Cálculo do FECOP
13.500 X 0,099 = R$1.336,50– O referido valor deverá ser aposto na DIEF em outros débitos _ICMS FECOP -ICMS normal
Apuração
13.500,00 - D
- 1.700,00 - C
----------------
11.800,00
- 1.336,50 – FECOP- Recolher no código de receita 2020
---------------
10.463,50 – Imposto a recolher – recolher no código de receita 1015
8. E se da apuração do ICMS restar saldo credor, ainda assim se recolhe o adicional do ICMS FECOP? Citar um exemplo.
Sim, independente do saldo (credor ou devedor), o Adicional do ICMS FECOP, se couber na operação, deve ser aplicado.
Vamos ao um exemplo numérico:
Entrada
Base de cálculo – R$ 20.000,00
Crédito –R$3.400,00
Saída
Base de cálculo – R$5.000,00
Débito – R$1.350,00 ------à 27% da BC
Cálculo do FECOP
1350,00 X 0,009 = R$133,65
Apuração
1.350,00 – D
3.400,00 - C
----------------
2.050 saldo credor
+ 133,65 – FECOP- Recolher no código de receita 2020
---------------
2.183,65 - Saldo credor para o período seguinte
9. Como se efetuam os cálculos quando tenho débito igual ao crédito?
Vamos ao um exemplo numérico:
Entrada
Base de cálculo – R$ 126.000,00
Crédito –R$1.900,00
Saída
Base de cálculo – R$10.000,00
Débito – R$1.900,00à 19% da BC
Cálculo do FECOP
1.900,00 X 0,127 = R$241,30 – O referido valor deverá ser aposto na DIEF na tela outros créditos -FECOP ICMS Normal.
Apuração
1.900,00 – D
1.900,00 - C
----------------
- 0-
+241,30 – FECOP- Recolher no código de receita 2020
---------------
241,30 - Saldo credor para o período seguinte
10. E caso haja operações com produtos com diversas alíquotas de ICMS, como fica o cálculo do ICMS a recolher?
Na verdade o cálculo é o mesmo, devendo no entanto ficarmos atentos ao montante de operações com produtos sujeitos ao adicional do ICMS FECOP.
Vejamos um exemplo prático:
Entrada
Base de Cálculo _ R$ 50.000,00
Crédito - R$ 8.500,00
Saídas
* Produtos com alíquota de 17% - R$ 10.000,00
Débito – R$ 1.700,00
* Produtos com alíquota de 25% - R$ 20.000,00
Débito – R$ 5.000,00
* Produtos com alíquota de 27% - R$ 20.000,00
Débito – R$ 5.400,00
TOTAL DOS DÉBITOS: R$ 12.100,00
Cálculo do FECOP
5.400,00 X 0,099 = R$ 534,60 ( sobre a operação com 27%)
Apuração do ICMS
12.100,00 - D
- 8.500,00 – C
------------------
3.600,00 - Saldo devedor
- 534,60 - FECOP - Recolher no código de receita 2020
-----------------
3.065,40 - Imposto a recolher – recolher no código de receita 1015
11. Nos casos de venda de produtos sujeitos a substituição tributária, sobre qual valor incide o FECOP?
Nestes casos haverá duas formas de cálculo:
1- referente ao ICMS da obrigação direta, calcula-se o valor do FECOP.
2- em relação à apuração do FECOP referente às operações com regime de substituição tributária o coeficiente de 0,099 deverá ser aplicado diretamente sobre o valor do ICMS devido por substituição tributária.
12. Citar exemplos práticos da substituição tributária para melhor entendimento.
I- OPERAÇÃO DE ENTRADA INTERESTADUAL COM FUMO, CIGARRO E DEMAIS PRODUTOS DE TABACARIA – NESSE CASO SÓ CABE FECOP SOBRE O VALOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Valor da mercadoria - R$ 6.000,00
Crédito do ICMS (7%) - R$ 420,00
IPI/frete/carreto - R$ 00,00
Base de cálculo da substituição tributária - R$ 7.800,00 (6.000,00 + agregação de 30% + IPI + frete + carreto (na falta de preço máximo fixado para venda a consumidor))
Valor da Substituição Tributária - R$ 1.686,00 (27% sobre a Base de Cálculo – crédito do ICMS - crédito do IPI/frete/carreto: 7.800,00 X 27% - 420,00)
Cálculo do FECOP:
1.686,00 X 0,099 = R$ 166,91 (sobre o valor da substituição) – código 2020
Valor a recolher de ICMS-substituição: R$ 1.519,09 (1.686,00 – 166,91) – código 1031
O valor de R$1.519,09 deverá ser lançado na DIEF na tela Substituição tributária - valor do FECOP ICMS ST das entradas interestaduais.
II- OPERAÇÃO DE SAÍDA INTERNA DE CERVEJA (SEM CONSIDERAR PAUTA EM VIGOR- EXEMPLO HIPOTÉTICO)
Entrada
Base de Cálculo - R$ 100.000,00
Crédito – (17%) - R$ 17.000,00
Saída
Valor da Mercadoria – R$ 130.000,00
Base de Cálculo da obrigação direta – R$ 130.000,00
Débito (27% da BC) - R$ 35.100,00
Cálculo do FECOP da obrigação direta : R$ 35.100,00 X 0,099 = R$ 3.474,90
Base de cálculo da Substituição - R$ 170.000,00 (hipótese)
Débito (27% da BC) - R$ 45.900,00
Créditos para cálculo da substituição - R$ 35.100,00
Cálculo de ICMS a recolher:
a) da obrigação direta
Apuração
35.100, 00 D
17.000,00 C
----------------
18.100,00 saldo devedor
- 3.474,90 - FECOP – recolher no código 2020
-----------------
14.625,10 - Imposto a recolher – código 1015
b) da substituição tributária
Cálculo da Substituição:
45.900,00 D
- 35.100,00 C
-----------------
10.800,00 - valor da substituição ( a ser desmembrado)
Cálculo do FECOP da substituição tributária
10.800,00 X 0,099 = R$ 1.069,20 - FECOP código 2020
O valor de R$1.069,20 deverá ser lançado na DIEF na tela Substituição tributária - valor do FECOP ICMS ST das entradas internas.
Valor a recolher como ICMS Substituição Tributária
10.800,00 – 1.069,20 = 9.730,80 – ICMS Substituição Saída – Código 1058
13. Uma EPP vai pagar FECOP?
Não, independente da alíquota dos produtos que a EPP comercializa, ela aplica os percentuais de carga tributária de 4% ou 5% sobre suas saídas, dependendo do valor de suas operações.
14. Independente do meu regime de recolhimento ou se recolho ou não o FECOP, poderei me creditar dos 19% ou 27% dos créditos que vierem destacados nas notas fiscais com operações referentes ao FECOP?
Sim.
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