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DECRETO Nº28.900, de 27 de setembro de 2007.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que disposto no Decreto nº21.325, de 15 de março de 1991, quanto a indispensável transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO, o que dispõe os artigos 5º e 101 da Lei nº13.875, de 7 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO, a necessidade de adaptar a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda ao novo modelo de gestão, visando aprimorar a máquina administrativa tornando-a mais ágil e compatível com a expectativa e interesse da coletividade; CONSIDERANDO finalmente, que se impõe o esforço continuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégicas da ação governamental, DECRETA:
Art.1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na forma que integra o presente decreto.
Art.2º Fica distribuído na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento Superior, denominado Coordenador de Administração Fazendária, símbolo DNS-3.
Art.3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passa a ser a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR:
§ Secretário da Fazenda
§ Secretario Adjunto da Fazenda
1. Contencioso Administrativo Tributário
1.1. Célula de Consultoria e Planejamento
1.2. Célula de Suporte ao Processo Administrativo Tributário
1.3. Célula de Perícias e Diligências
1.4. Célula de Julgamento de 1ª Instância
1.5. Célula de Apoio Administrativo
II – GERÊNCIA SUPERIOR
2. Secretaria Executiva
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Institucional
4. Assessoria de Comunicação e Ouvidoria
5. Assessoria Jurídica
6. Corregedoria
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
7. Coordenadoria de Administração Tributária
7.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento
7.2. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos
7.2.1. Núcleo Setorial de Alimentos
7.2.2. Núcleo Setorial de Bebidas
7.2.3. Núcleo Setorial de Couros e Calçados
7.2.4. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos
7.2.5. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis
7.2.6. Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos
7.2.7. Núcleo Setorial de Produtos Químicos
7.3. Célula de Consultoria e Normas
7.3.1. Núcleo de Benefícios Fiscais
7.4. Célula de Gestão Fiscal dos Macros-segmentos Econômicos
7.4.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica
7.4.2. Núcleo Setorial de Combustível
7.5. Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior
7.5.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior
7.5.2. Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos.
7.6. Célula de Controle e Informações
7.7. Célula de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias
7.7.1. Núcleo de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias na Divisa
7.7.1.1. Posto Fiscal de Penaforte
7.7.1.2. Posto Fiscal Coronel Edílson Moreira da Rocha
7.7.1.3. Posto Fiscal de Mata Fresca
7.7.1.4. Posto Fiscal de Queimadas
7.7.1.5. Posto Fiscal de Jatí
7.7.1.6. Posto Fiscal Antônio Gonçalves de Oliveira Filho
7.7.1.7. Posto Fiscal de Pereiro
7.7.1.8. Posto Fiscal José Alves Feitosa
7.7.1.9. Posto Fiscal Luiz Ximenes
7.7.1.10. Posto Fiscal Campos Sales
7.7.1.11. Posto Fiscal Chaval
7.7.1.12. Posto Fiscal Aeroporto
7.7.1.13. Posto Fiscal Cais do Porto - Fortaleza
7.7.1.14. Posto Fiscal do Pecém
7.7.1.15. Posto Fiscal dos Correios
7.7.1.16. Posto Fiscal de Pirapora
7.7.2. Núcleo de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias na Região Metropolitana
3.7.2.1. Posto Fiscal General Edson Ramalho
3.7.2.2. Posto Fiscal Gabriel Lopes Jardim
7.7.3. Núcleo de Processamento de Notas Fiscais
7.7.4. Núcleo de Fiscalização e Monitoramento Eletrônico
7.8. Célula de Laboratório Fiscal
7.9. Célula de Educação Fiscal
8. Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal
8.1. Célula de Revisão Fiscal
8.2. Célula de Pesquisa e Análise Fiscal
9. Coordenadoria do Tesouro Estadual
9.1. Célula da Dívida Pública
9.2. Célula de Contadoria da Administração Indireta
9.3. Célula de Contadoria da Administração Direta
9.4. Célula de Planejamento
9.5. Célula de Gestão de Ativos
10. Coordenadoria de Gestão Financeira
10.1. Célula de Controle Financeiro
10.2. Célula de Controles Operacionais
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação
11.1. Célula de Infra-Estrutura
11.2. Célula de Recursos Logísticos
11.3. Célula de Finanças
11.3.1. Núcleo de Contratos
11.4. Célula de Desenvolvimento de Recursos Humanos
11.5. Célula de Informações de Normas
11.6. Célula de Sistemas de Informações
11.7. Célula de Análise, Pesquisa e Planejamento
11.8. Célula de Produção e Operações
11.9. Célula de Administração de Dados e Conhecimentos
VI – ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
12. Coordenadoria da Execução Tributária
12.1. Célula de Monitoramento
12.2. Célula de Execução da Administração Tributária em Aquiraz
12.3. Célula de Execução da Administração Tributária na Barra do Ceará
12.3.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento na Barra do Ceará
12.4. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia
12.4.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia
12.5. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro
12.5.1. Núcleo de Atendimento no Centro
12.5.2. Núcleo de Monitoramento no Centro
12.6. Célula de Execução da Administração Tributária em Crateús
12.6.1. Núcleo Atendimento e Monitoramento em Crateús
12.6.2. Núcleo de Atendimento em Tauá
12.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Horizonte
12.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu
12.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu
12.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Itapipoca
12.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Joaquim Távora
12.10.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Joaquim Távora
12.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte
12.11.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte
12.11.2.Núcleo de Auditoria Fiscal em Juazeiro do Norte
12.11.3.Núcleo de Atendimento em Brejo Santo
12.12. Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú
12.12.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú
12.13. Célula de Execução da Administração Tributária em Messejana
12.13.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Messejana
12.14. Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba
12.14.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba
12.15. Célula de Execução da Administração Tributária em Quixadá
12.15.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Quixadá
12.15.2.Núcleo de Atendimento em Canindé
12.16. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas
12.16.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas
12.16.2.Núcleo de Atendimento em Limoeiro do Norte
12.16.3.Núcleo de Atendimento em Aracati
12.17. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral
12.17.1.Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral
12.17.2.Núcleo de Auditoria Fiscal em Sobral
12.17.3.Núcleo de Atendimento em Camocim
12.18. Célula de Execução da Administração Tributária em Tianguá
12.19. Célula de Execução da Administração Tributária em Crato
VII – ENTIDADE VINCULADA
· Junta Comercial do Estado do Ceará
Art.4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz) são os constantes do Anexo I deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstos.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Av. Pessoa Anta, 274 - Centro, 60060-430 - Call Center 0800 7078585 -
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