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Histórico

SEFAZ completa 175 anos

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará ou simplesmente SEFAZ Ceará é uma das mais antigas instituições públicas da administração estadual, considerando a sua criação por meio da Lei nº 58, de 26 de setembro de 1836, há 175 anos, quando José Martiniano de Alencar - pai do escritor cearense José de Alencar - era o Presidente da Província do Ceará. Inicialmente o órgão recebeu a denominação de Thesouraria Provincial, em cujo Art. 1º da lei consta a seguinte constituição: “Art. 1: Haverá um inspector, um contador, um thesoureiro, um primeiro escripturario, dous segundos, um porteiro e um continuo, que formarão a repartição, por onde se arrecadará a receita, e se fará a despeza da provincia.”

Desde então são decorridos 175 anos de uma história institucional que se confunde com a do próprio Estado, de incontáveis serviços em defesa dos reais interesses dos cearenses, haja vista que muitos “cobradores de impostos e taxas”, como são chamados os agentes do fisco, perderam a vida no cumprimento do dever.

Em 1993 foi comemorado o “Centenário da Sefaz”, na gestão do então Secretário João de Castro Silva, período marcado por uma série de eventos institucionais que abrangeram a capital e o interior do Estado, procurando integrar os fazendários do passado e do presente, aproximando ainda mais a organização do contribuinte. Referido marco histórico-temporal aludia às mudanças político-administrativas decorrentes da Proclamação da República (15 de novembro de 1889).

Com a Constituição Política do Ceará em 1891, o órgão arrecadador do Estado teve seu nome alterado para Secretaria dos Negócios da Fazenda, ocorrendo a sua instalação em 28 de setembro de 1891. Esta mudança ocorrida há 120 anos foi tão significativa que a feição institucional da Sefaz de hoje, a despeito das sucessivas atualizações de gestão do fisco estadual ao longo dos decênios, deram-se a partir de um novo país que emergia com o fim da Monarquia, com a destituição de D. Pedro II.

THESOURARIA

Em 22 de junho de 1837, ainda no período imperial, foi baixado o Regulamento de nº 9 para organização da Thesouraria Provincial, atendendo ao disposto nos arts. 3 e 7 da Lei que a instituiu, do qual destaque-se: “Art. 1. Fica creada uma thesouraria, cujos empregados serão na forma do 1º artigo da lei, um inspector, um contador, um thesoureiro, um primeiro escripturario, dous segundos, um porteiro, e um continuo, a qual será a repartição por onde o governo provincial arrecade a receita e faça a despeza na província na forma da lei do orçamento, e mais leis e regulamentos em vigor. Esta repartição é inteiramente subordinada ao presidente da província, e considerada como secretaria das finanças do governo provincial.”

Sete anos depois, a necessidade de interiorização e descentralização das atividades fazendárias resultou na criação das Coletorias, por meio da Lei nº 252, de 15 de novembro de 1842, que em seu Art. 13 consta: “Em todos os lugares onde o inspector, depois de ouvir o contador e procurador-fiscal julgar conveniente, haverão collectorias, que serão compostas de um collector e um escrivão.”Fazendo jus às suas origens, à missão institucional de “Captar recursos financeiros para atender às demandas da sociedade”, a Secretaria da Fazenda prossegue célere na construção do futuro, no cotidiano de suas ações, tendo no desempenho de seus profissionais do passado e do presente o testemunho de comprometer-se com um Estado que seja digno do Ceará, “Terra da Luz".




SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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