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“Decidir administrativamente as questões de natureza tributária, buscando a justiça fiscal em prol da sociedade”.
Compete ao CONAT decidir, no âmbito administrativo, as questões decorrentes da relação jurídica estabelecida entre o Estado do Ceará e o sujeito passivo de obrigação tributária no que se refere à exigência do crédito tributário, restituição de tributos estaduais pagos indevidamente e aplicação de penalidades (art. 2º da Lei nº 12.732/97).
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