3/16/2010, Terça-Feira
barra barra
Governo do Ceará

Órgãos Vinculados

Acesso Rápido

Do que você precisa?

Telefones Úteis

voltar imprimir
Aumentar texto Diminuir texto
IPVA

Isenção do Imposto

São isentos do pagamento do referido imposto:

I. os veículos do Corpo Diplomático credenciados junto ao Governo Brasileiro;

II. as máquinas agrícolas e de terraplenagem;

III. os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel – táxi;

IV. o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;

V. ônibus, inclusive adquirido através de contrato de arrendamento mercantil (leasing) e embarcações empregadas nos serviços públicos de transporte coletivo, desde que os estabelecimentos proprietários estejam em situação regular com o Fisco Estadual e com o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT".

VI. os veículos adaptados especialmente para paraplégicos, enquanto forem de sua propriedade;

VII. a embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;

VIII. os veículos de uso rodoviário com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;

IX. os veículos movidos a motor elétrico.




SEFAZ - Secretaria da Fazenda
R. Pessoa Anta, 274 - Centro, 60060-430 - Call Center 0800 7078585 - Ver localização no mapa

© 2008 - Governo do Estado do Ceará. Todos os direitos reservados.