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Telefones Úteis
São isentos do pagamento do referido imposto:
I. os veículos do Corpo Diplomático credenciados junto ao Governo Brasileiro;
II. as máquinas agrícolas e de terraplenagem;
III. os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel – táxi;
IV. o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;
V. ônibus, inclusive adquirido através de contrato de arrendamento mercantil (leasing) e embarcações empregadas nos serviços públicos de transporte coletivo, desde que os estabelecimentos proprietários estejam em situação regular com o Fisco Estadual e com o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT".
VI. os veículos adaptados especialmente para paraplégicos, enquanto forem de sua propriedade;
VII. a embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;
VIII. os veículos de uso rodoviário com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
IX. os veículos movidos a motor elétrico.
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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