A Lei nº. 15.066, de 20 de dezembro de 2011, em seu artigo 8º, revogou a Lei nº. 13.623, de 15 de julho de 2005, que instituiu o CENFOP, revogando as suas disposições.
Portanto, a partir do dia 20 de dezembro de 2011, não há mais obrigatoriedade da sua emissão, exceto em relação às notas ficais já emitidas antes desse período, devendo nesse caso, normalmente, ser emitido o CENFOP.
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