FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

20 de fevereiro de 2008 - 00:00

O procedimento exigido para utilização de formulário de segurança pelos contribuintes autorizados pelo Fisco à emissão de NF-e, segue os seguintes passos:


I - Solicitar PAFS  ao fabricante do formulário de segurança;
II - Protocolizar o PAFS no Serviço de Protocolo da Sefaz I;
III - Receber o PAFS autorizado pela Sefaz;
IV - Apresentar o PAFS autorizado para receber do fabricante os formulários de segurança;
V - Devolver à Sefaz, via Protocolo, a 1ª via do PAFS após recebimento dos formulários de segurança.


Fica dispensado o requerimento, os documentos comprobatórios de recolhimentos de tributos, o regime especial e a AIDF.


A devolução do PAFS após o recebimento dos formulários de segurança, faz-se necessária para que se inclua no sistema com a numeração fornecida pelo fabricante, pois este somente libera a numeração depois de autorizado pelo Fisco, para evitar que o contribuinte não retorne e ele (fabricante) tenha que cancelar a numeração informada.


Atenciosamente,
Equipe da Nota Fiscal Eletrônica.