NOTA FISCAL ELETRÔNICA

9 de outubro de 2008 - 00:00

Conforme disciplina o Protocolo ICMS nº 10/2007, com redação dada pelo Protocolo ICMS nº 68/2008, os contribuintes que exercem as atividades a seguir relacionadas, deverão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de março de 2005, a partir de primeiro de dezembro de 2008:



I.      Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;


II.      Fabricantes de cimento;


III.      Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;


IV.      Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;


V.      Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;


VI.      Fabricantes de refrigerantes;


VII.      Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;


VIII.      Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e;


IX.      Fabricantes de ferro-gusa.


Portanto, V. Sª. deverá providenciar, o mais breve possível, o Credenciamento para Emissão de NF-e preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no endereço: http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/credenciamento/, munido do Certificado Digital, lembrando que o saldo de Notas Fiscais modelo 1 e 1A não utilizadas até 30/11/2008 perderão sua validade jurídica nos termos do Decreto 29.041/07 e Instrução Normativa 19/07.


Outros esclarecimentos enviar mensagem para o e-mail: nf-e@sefaz.ce.gov.br.


Demais informações visite o nosso endereço da NF-e:  http://nfe.sefaz.ce.gov.br/.