Secretaria da Fazenda implementa sistema que permite controle da ação fiscal

3 de março de 2021 - 11:38 #

Raquel Mourão - Texto

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) lança o Sistema de Controle da Ação Fiscal Eletrônico (CAF-e), que possibilitará um melhor acompanhamento das fiscalizações realizadas pelo Fisco Estadual. Os detalhes da nova ferramenta estão descritos no Decreto nº 33.943, de 24 de fevereiro.

Segundo a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, o CAF-e surgiu da necessidade de adequar a execução do procedimento administrativo e da ação fiscal às inovações tecnológicas da Sefaz. “Esse novo sistema é uma grande inovação. Ele permitirá a automação das atividades e a virtualização de documentos, trazendo mais eficiência e agilidade aos processos e dando uma efetividade maior às ações fiscais”, ressalta.

De acordo com o decreto, a ferramenta abrangerá o gerenciamento dos macroprocessos de procedimento administrativo, do planejamento da ação fiscal, da auditoria fiscal e do auto de infração. O texto acrescenta ainda que o CAF-e envolverá a geração e a recepção de documentos eletrônicos, assinados preferencialmente mediante utilização de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Para o servidor Maykon Eccard, responsável pelo projeto, a padronização das atividades de fiscalização vai gerar um ganho de qualidade dos serviços, agregando valor aos processos de negócios. Ele destaca outras vantagens do sistema. “Um dos aspectos importantes é que os processos estarão diretamente integrados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do contribuinte, agilizando, facilitando e valorizando a comunicação entre o Fisco e os contribuintes’, comenta.

Eccard explica também que o Contencioso Administrativo Tributário (Conat) utilizará o DT-e para enviar documentos para os contribuintes com processos administrativos tributários (PAT). Ele chama atenção ainda para as fases de implementação do sistema. “Será feita de forma gradativa. Haverá um período em que os dois sistemas, o antigo CAF e novo CAF-e, coexistirão”, informa.

Confira o Decreto 33.943/2021 na íntegra.