DT-e: Sefaz migra parte dos contribuintes do segmento de comércio varejista

14 de maio de 2021 - 09:24 #

Uma nova fase de migração de contribuintes para o Domicilio Eletrônico Tributário – DT-e começa a partir do dia 17 de maio. Agora será a vez dos segmentos de serviços de comércio varejistas, em CNAEs específicos, acessarem os sistemas da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce), exclusivamente, pela plataforma DT-e. Entre as vantagens da ferramenta estão a redução do tempo de transmissão de comunicados e a agilidade no trâmite de processos fiscalizatórios.

O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) passa a ser a porta de entrada para acesso a serviços e sistemas, como por exemplo o Portal Siget. O sistema funcionará como uma Caixa Postal Eletrônica (CP-e) para onde serão enviadas e armazenadas as comunicações oficiais às empresas (avisos, comunicados, intimações, notificações, entre outros). Também será possível consultar dados de contribuintes e obter informações sobre alguns documentos fiscais eletrônicos.

CNAEs contemplados

A lista de CNAEs que fazem parte desta etapa de migração para o DTe são:
4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
4530703 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
4781400 – Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios;
5611201 – Restaurantes e similares

Caso o contribuinte não possua cadastro no DT-e, é necessário fazer o primeiro acesso por meio do site https://portal-dte.apps.sefaz.ce.gov.br, utilizando o e-CNPJ.

Confira aqui o passo a passo para o acesso ao DT-e.