1ª contrapartida para empresas bem classificadas no Contribuinte Pai d’Égua

4 de novembro de 2021 - 14:49

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que, conforme a Instrução Normativa (IN) 91/2021, a partir do dia 8 de novembro, serão concedidos aos contribuintes bem classificados no Programa Contribuinte Pai d’Égua prazos diferenciados para resolução de eventuais pendências no Sistema de Credenciamento (Sicred).

Conforme prevê a IN 91/2021, antes do descredenciamento, o contribuinte será comunicado pela Sefaz de eventuais pendências por meio eletrônico, oportunidade em que poderá saná-las com prazos diferenciados de acordo com a sua classificação no programa de conformidade instituído pela Lei n.º 17.087, de 29 de outubro de 2019, observados os seguintes critérios:

– Contribuinte cinco jangadas: prazo de até 35 dias para regularização;
– Contribuinte quatro jangadas: prazo de até 25 dias para regularização;
– Contribuinte três jangadas: prazo de até 15 dias para regularização;
– Contribuinte duas jangadas: prazo de até dez dias para regularização;
– Contribuinte uma jangada: prazo de até cinco dias para regularização.

Tais prazos serão aplicados para as pendências não impeditivas ao credenciamento.

A classificação das empresas participantes está disponível em nosso site, na aba Serviços > Portal do Contribuinte > Contribuinte Pai d’Égua, ou no link: http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal

A Sefaz busca, por meio do Programa Contribuinte Pai d’Égua, fortalecer a parceria fisco-contribuinte, bem como atuar como orientadora e promotora de um bom ambiente de negócios, para que as empresas tenham oportunidade de autorregularização das obrigações tributárias.

Acesse nossa página, https://www.sefaz.ce.gov.br/pai-degua/, e conheça os detalhes e a íntegra da IN 91/2021.