Emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e em contingência
8 de janeiro de 2018 - 00:00
Emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e em contingência ao Módulo Fiscal Eletrônico - MFE
A SEFAZ-CE ratifica que a contingência para a emissão de documento fiscal no varejo em caso de falha ou indisponibilidade do Módulo Fiscal Eletrônico - MFE é a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e.
Em alusão ao comunicado do dia 22/12/2017, e de acordo com o Decreto 32.313/2017, a SEFAZ-CE informa agora a obrigatoriedade da utilização do módulo Integrador Fiscal - IF na emissão da NFC-e. Caso a utilização da NFC-e pelo estabelecimento seja autorizada e a software house não esteja adaptada ao uso do IF, não será possível a emissão da NFC-e. Detalhes técnicos serão fornecidos a seguir.
Para que o IF possa autorizar uma NFC-e, ele necessita de um componente específico que é disponibilizado como biblioteca de vínculo dinâmico DLL na área dedicada ao NFC-e . Não há necessidade de realizar o download dessa DLL, pois o IF realizará esse passo automaticamente.
Passo a passo para a integração com o IF:
1. Para prosseguir com a autorização da NFC-e, o Aplicativo Comercial - AC deve executar os seguintes comandos:
a) Gerar o XML da NFC-e.
b) Assinar o XML da NFC-e.
c) Envelopar pelo SOAP o XML da NFC-e.
d) Converter o XML da NFC-e para Base64.
e) Gerar novo XML no formato do IF anexando o conteúdo convertido para base64
no passo anterior.
2. O IF encarregar-se-á de autorizar a NFC-e junto à SEFAZ-CE e devolver o resultado recebido da SEFAZ-CE ao AC através de sua pasta Output.
Maiores informações sobre o IF, consultar o Manual de Utilização do Integrador Fiscal .
Em caso de dúvidas, utilize o Call Center (85) 3209-2200.