Comunicado à sociedade sobre a emissão do cupom fiscal eletrônico – CFE

13 de dezembro de 2018 - 11:04

A SEFAZ-CE comunica à Sociedade que, no seu monitoramento atual, os serviços de emissão do CF-e, através do Módulo Fiscal Eletrônico – MFE, estão estáveis e com resposta quase imediata. Caso os estabelecimentos comerciais ainda apresentem demora na entrega do cupom fiscal ao consumidor, as razões devem ser investigadas dentro da sua própria infraestrutura.

Com o objetivo de prestar atendimento sobre os assuntos relacionados ao CF-e podem ser consultados os seguintes canais:

  • Call Center: o funcionamento é 24×7 (24 horas por dia nos 7 dias da semana), pelo telefone (85) 3108-2200.
  • Chat: desde julho encontra-se disponível no Portal CF-e (http://cfe.sefaz.ce.gov.br/) um chat com funcionamento 24×7 (24 horas por dia nos 7 dias da semana).
  • E-mail: dúvidas podem ser esclarecidas também através do e-mail mfe@sefaz.ce.gov.br.
  • Ouvidoria: no caso de suspeita de práticas indevidas do estabelecimento, manifestações podem ser cadastradas no Sistema de Ouvidoria do Estado do Ceará.

Lembramos que a emissão do Cupom Fiscal é obrigatória em todas as vendas e que, no caso do CF-e ou da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e, todo consumidor pode exigir que seu CPF conste no documento fiscal.

Para mais detalhes sobre a operacionalização do CF-e e do MFE, consulte a versão atualizada do Manual do Portal CF-e destinado aos Contribuintes – Software Houses – Consumidor Final, também disponível no Portal  para download.