Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

 

Perguntas Frequentes

 

Como obter a isenção de IPVA para deficiente físico?

O interessado deverá requerer junto às Células de Execução da Administração Tributária (Cexats) ou Núcleo de Atendimento (Nuat), conforme prevê o art. 6º da Instrução Normativa nº 04 de 6 de março de 2012, com apresentação dos seguintes documentos: Formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.

 

O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições previstas no Decreto nº 22.311/1992, reportar-se a uma das deficiências relacionadas no mesmo decreto, constar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicar se a incapacidade é reversível ou não. Não serão considerados como prova de deficiência, em substituição ao laudo médico, o atestado médico, o receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº 02, de 21 de novembro de 2003. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção. A CNH a ser apresentada, na hipótese em que a deficiência não permita ao beneficiário conduzir o veículo, deve ser do condutor indicado no processo, juntamente com cópia do RG e do CPF.

 

O requerimento será formalizado no sistema Tramita, serviço disponível no site da Sefaz, www.sefaz.ce.gov.br, ou presencialmente na Cexat ou Nuat, por agendamento.

 

Como obter esclarecimentos acerca da legislação do ICMS?

A legislação tributária está disponível para consulta no site www.sefaz.ce.gov.br ou fazer contato com o Plantão Fiscal por meio do telefone (85) 3108.2200 ou pelo e-mail plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br

 

Como realizar a inscrição do Microempreendedor Individual no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)?

Acessar o Portal do Empreendedor, no link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Após a geração do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, os dados do contribuinte serão transmitidos à Sefaz-CE para a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). O contribuinte poderá consultar o CGF, acessando o site www.sefaz.ce.gov.br – Serviços – Redesim.

 

Onde obter informação referente à arrecadação total do Estado do Ceará e repasses aos municípios?

As informações sobre arrecadação e repasse aos municípios estão disponíveis para consulta por meio do site da Sefaz na aba Transparência. O interessado poderá consultar também as seguintes informações: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Relatórios PAF, Royalties, Balanço Geral, Índice de distribuição de ICMS, Distribuição CIDE.

Relação de Informações Sigilosas

 

Informações Classificadas

Portaria CGAI n° 01/2016 – Dispõe sobre a Uniformização na Classificação de Informação Sigilosa de Matéria Comum a Todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual

 

Informações Desclassificadas:

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

Ouvidor:  Jurandir Gurgel Gondim Filho

Telefone: (85) 3108.0333
Email: ouvidoria@sefaz.ce.gov.br
Endereço: Av. Alberto Nepomuceno, 02 – Centro – Fortaleza/CE
Horário de Atendimento: 7h30 às 12h – 13h30 às 17h

Comitê Setorial de Acesso à Informação da Secretaria da Fazenda

Composição relativa à Portaria nº175/2023, de 11 de abril de 2023.

 

Saulo Araújo Toscano Júnior  

Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna

Contato: 3108.0715

E-mail: saulo.toscano@sefaz.ce.gov.br

 

Jurandir Gurgel Gondim Filho

Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

Contato: 3108.0333

E-mail: jurandir.gurgel@sefaz.ce.gov.br

 

Maria Inês Vale Silva 

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

Contato: 3108.0561

E-mail: ines.vale@sefaz.ce.gov.br

 

Daniela Sousa Gouveia

Coordenadora de Atendimento e Execução

Contato: 3108.0595

E-mail: daniela.gouveia@sefaz.ce.gov.br