O QUE VOCÊ
PRECISA?
Acesso à Informação
A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).
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Perguntas Frequentes
Como obter a isenção de IPVA para deficiente físico?
O interessado deverá requerer junto às Células de Execução da Administração Tributária (Cexats) ou Núcleo de Atendimento (Nuat), conforme prevê o art. 6º da Instrução Normativa nº 04 de 6 de março de 2012, com apresentação dos seguintes documentos: Formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.
O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições previstas no Decreto nº 22.311/1992, reportar-se a uma das deficiências relacionadas no mesmo decreto, constar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicar se a incapacidade é reversível ou não. Não serão considerados como prova de deficiência, em substituição ao laudo médico, o atestado médico, o receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº 02, de 21 de novembro de 2003. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção. A CNH a ser apresentada, na hipótese em que a deficiência não permita ao beneficiário conduzir o veículo, deve ser do condutor indicado no processo, juntamente com cópia do RG e do CPF.
O requerimento será formalizado no sistema Tramita, serviço disponível no site da Sefaz, www.sefaz.ce.gov.br, ou presencialmente na Cexat ou Nuat, por agendamento.
Como obter esclarecimentos acerca da legislação do ICMS?
A legislação tributária está disponível para consulta no site www.sefaz.ce.gov.br ou fazer contato com o Plantão Fiscal por meio do telefone (85) 3108.2200 ou pelo e-mail plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br
Como realizar a inscrição do Microempreendedor Individual no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)?
Acessar o Portal do Empreendedor, no link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Após a geração do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, os dados do contribuinte serão transmitidos à Sefaz-CE para a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). O contribuinte poderá consultar o CGF, acessando o site www.sefaz.ce.gov.br – Serviços – Redesim.
Onde obter informação referente à arrecadação total do Estado do Ceará e repasses aos municípios?
As informações sobre arrecadação e repasse aos municípios estão disponíveis para consulta por meio do site da Sefaz na aba Transparência. O interessado poderá consultar também as seguintes informações: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Relatórios PAF, Royalties, Balanço Geral, Índice de distribuição de ICMS, Distribuição CIDE.
Relação de Informações Sigilosas
Informações Classificadas
Informações Desclassificadas:
Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.
Ouvidor: Jurandir Gurgel Gondim Filho
Telefone: (85) 3108.0333
Email: ouvidoria@sefaz.ce.gov.br
Endereço: Av. Alberto Nepomuceno, 02 – Centro – Fortaleza/CE
Horário de Atendimento: 7h30 às 12h – 13h30 às 17h
Comitê Setorial de Acesso à Informação da Secretaria da Fazenda
Composição relativa à Portaria nº175/2023, de 11 de abril de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Contato: 3108.0715
E-mail: saulo.toscano@sefaz.ce.gov.br
Jurandir Gurgel Gondim Filho
Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
Contato: 3108.0333
E-mail: jurandir.gurgel@sefaz.ce.gov.br
Maria Inês Vale Silva
Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Contato: 3108.0561
E-mail: ines.vale@sefaz.ce.gov.br
Daniela Sousa Gouveia
Coordenadora de Atendimento e Execução
Contato: 3108.0595
E-mail: daniela.gouveia@sefaz.ce.gov.br