Decreto inicia reestruturação da campanha Sua Nota Vale Dinheiro

5 de julho de 2019 - 14:03

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (04/07), o Decreto nº 33.140, que reformula a campanha Sua Nota Vale Dinheiro. A medida tomada pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) faz parte de um plano de reestruturação do programa, que visa torná-lo mais ágil, simples e transparente. A ideia é que o novo modelo, que deve ser implementado ainda neste semestre, seja totalmente eletrônico, dispensando o uso de papel e reduzindo o custo operacional.

O Decreto estabelece que as pessoas físicas e jurídicas com créditos pendentes terão os valores a receber pagos, desde que tenham digitado os documentos fiscais no site da campanha entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de julho de 2019. Pelo texto, quem tiver interesse em receber os créditos à vista, ainda em 2019 e 2020, deverá concordar com um termo de adesão, a ser disponibilizado no site da Sefaz. As condições de pagamento, prazos e demais procedimentos serão regulamentados por meio de Instrução Normativa a ser publicada ainda neste mês.

De acordo com as novas regras, os inscritos na Sua Nota Vale Dinheiro terão os créditos bloqueados se estiverem com o CPF ou CNPJ suspensos pela Receita Federal ou inadimplentes com a prestação de contas junto à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Também não terão acesso aos créditos os inscritos na Divida Ativa do Estado ou Cadastro de Devedores Inadimplentes (Cadine), bem como as pessoas físicas que participarem de sociedades empresárias. O pagamento também ficará retido caso a conta bancária do participante esteja inativa ou os dados bancários tenham sido cadastrados incorretamente no sistema da campanha.

Segundo o documento, o pagamento dos créditos pendentes será realizado pela dotação orçamentária específica para a campanha Sua Nova Vale dinheiro, que será utilizada de acordo com os limites orçamentários definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Decreto nº 33.140 estipula ainda que os documentos fiscais que já tiverem sido digitados pelos participantes ou digitalizados e validados pela campanha serão doados a uma instituição social sem fins lucrativos para reciclagem. Os arquivos digitais ficarão armazenados na Secretaria da Fazenda por um período de cinco anos, para eventual controle ou em auditoria posterior.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que é necessária a remodelação da campanha Sua Nota Vale Dinheiro, para deixá-la mais alinhada com o Programa de Educação Fiscal (previsto na lei nº 16.697/2018), que tem como objetivo proporcionar o exercício da cidadania, a partir da conscientização da sociedade sobre a função socioeconômica do tributo e do controle social.

“Precisamos de um modelo que tenha mais conexão com a cidadania fiscal, com a inclusão social e com novas perspectivas tecnológicas”, destacou Fernanda Pacobahyba. Ela ressaltou que será feita uma pesquisa com as entidades participantes, a fim de que sejam coletadas sugestões para a nova iniciativa.

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