Transmissão dos Cupons Fiscais Eletrônicos

6 de setembro de 2019 - 09:52

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) ressalta que os Cupons Fiscais Eletrônicos, gerados pelo equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), devem ser transmitidos para a Sefaz em até sete dias após a data de emissão. Esse prazo está explicitado no Artigo 14, da Instrução Normativa Nº 27, de 22 de abril de 2016, publicada em 02 de maio de 2016.

Em caso de alguma dificuldade com os meios de comunicação, a transmissão deverá ser feita em caráter de contingência, bastando utilizar a cópia de segurança que deve estar armazenada no PDV (Ponto de Venda) do Contribuinte e enviada por meio do serviço disponível no Portal CF-e (cfe.sefaz.ce.gov.br). A não transmissão, no prazo legal acima previsto, poderá acarretar penalidades aos contribuintes.