Perguntas Frequentes

1- Como obter a isenção de IPVA para deficiente físico?

 

O interessado deverá requerer junto às Células de Execução da Administração Tributária (Cexat) ou Núcleo de Atendimento (Nuat), conforme prevê o art. 6º da Instrução Normativa nº 04 de 6 de março de 2012, com apresentação dos seguintes documentos: Formulário padrão preenchido, Laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.
O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições previstas no Decreto nº 22.311/1992, reportar-se a uma das deficiências relacionadas no mesmo decreto, constar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicar se a incapacidade é reversível ou não. Não serão considerados como prova de deficiência, em substituição ao laudo médico, o atestado médico, o receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº 02, de 21 de novembro de 2003. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção. A CNH a ser apresentada, na hipótese em que a deficiência não permita ao beneficiário conduzir o veículo, deve ser do condutor indicado no processo, juntamente com cópia do RG e do CPF.
O requerimento será formalizado no sistema Tramita, serviço disponível no site da Sefaz, www.sefaz.ce.gov.br, ou presencialmente na Cexat ou Nuat, por agendamento.

 

2-Como obter esclarecimentos acerca da legislação do ICMS?

 

Obter os esclarecimentos diretamente com o Núcleo do Plantão Fiscal (Nuplaf) poderá acessar o Sistema SAC (Serviço de Atendimento ao Contribuinte), disponível na página da Sefaz no www.sefaz.ce.gov.br pelo seguinte link: https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/servico-geral+servico-de-atendimento-ao-cidadao-sac+64adca7b48c5b8191406b1d9 ou ligar (85) 3108.2200, opção 01 legislação, de segunda à sexta, de 9h às 15h.
A legislação tributária está disponível para consulta no site www.sefaz.ce.gov.br.

 

3-Como realizar a inscrição do Microempreendedor Individual no Cadastro Geral da Fazenda – CGF?

 

A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) é realizada por meio do preenchimento de um requerimento no site da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), no endereço eletrônico www.jucec.ce.gov.br. Após a apresentação do requerimento, o MEI será inscrito no CGF.

 

4-Onde obter informação referente à arrecadação total do Estado do Ceará e repasses aos municípios?

 

A arrecadação total, repasse aos municípios e outras informações encontram-se disponibilizadas no site www.sefaz.ce.gov.br ou link https://www.sefaz.ce.gov.br/transparencia/.