Perguntas Frequentes

 

Como obter a isenção de IPVA para deficiente físico?

O interessado deverá requerer junto às Células de Execução da Administração Tributária (Cexats) ou Núcleo de Atendimento (Nuat), conforme prevê o art. 6º da Instrução Normativa nº 04 de 6 de março de 2012, com apresentação dos seguintes documentos: Formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.

 

O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições previstas no Decreto nº 22.311/1992, reportar-se a uma das deficiências relacionadas no mesmo decreto, constar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicar se a incapacidade é reversível ou não. Não serão considerados como prova de deficiência, em substituição ao laudo médico, o atestado médico, o receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº 02, de 21 de novembro de 2003. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção. A CNH a ser apresentada, na hipótese em que a deficiência não permita ao beneficiário conduzir o veículo, deve ser do condutor indicado no processo, juntamente com cópia do RG e do CPF.

 

O requerimento será formalizado no sistema Tramita, serviço disponível no site da Sefaz, www.sefaz.ce.gov.br, ou presencialmente na Cexat ou Nuat, por agendamento.

 

Como obter esclarecimentos acerca da legislação do ICMS?

A legislação tributária está disponível para consulta no site www.sefaz.ce.gov.br ou fazer contato com o Plantão Fiscal por meio do telefone (85) 3108.2200 ou pelo e-mail plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br

 

Como realizar a inscrição do Microempreendedor Individual no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)?

Acessar o Portal do Empreendedor, no link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Após a geração do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, os dados do contribuinte serão transmitidos à Sefaz-CE para a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). O contribuinte poderá consultar o CGF, acessando o site www.sefaz.ce.gov.br – Serviços – Redesim.

 

Onde obter informação referente à arrecadação total do Estado do Ceará e repasses aos municípios?

As informações sobre arrecadação e repasse aos municípios estão disponíveis para consulta por meio do site da Sefaz na aba Transparência. O interessado poderá consultar também as seguintes informações: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Relatórios PAF, Royalties, Balanço Geral, Índice de distribuição de ICMS, Distribuição CIDE.