Competências
As competências da SEFAZ estão dispostas na Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, republicada no DOE de 27 de dezembro de 2018:
Art.17. Compete à Secretaria da Fazenda:
I – auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação da política econômico-tributária do Estado;
II – realizar a administração de sua fazenda pública;
III – dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;
IV – atuar na prevenção e solução de litígios tributários;
V – elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão, o planejamento financeiro do Estado;
VI – administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;
VII – gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual;
VIII – gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis;
IX – realizar ações que visem à promoção da educação fiscal;
X – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.