Competências

 

As competências da SEFAZ estão dispostas na Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, republicada no DOE de 27 de dezembro de 2018:

 

Art.17.  Compete à Secretaria da Fazenda:

 

I –  auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação da política econômico-tributária do Estado;

II –  realizar a administração de sua fazenda pública;

III –  dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;

IV –  atuar na prevenção e solução de litígios tributários;

V –  elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão, o planejamento financeiro do Estado;

VI –  administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos;

VII –  gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual;

VIII –  gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis;

IX –  realizar ações que visem à promoção da educação fiscal;

X –  exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.