Histórico

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará foi criada durante o primeiro reinado por meio da Lei Provincial nº 58, de 26 de setembro de 1836, com a denominação de Thesouraria Provincial, durante o governo de José Martiniano de Alencar (1834-1837).

 

A criação deste órgão representou, na época, um avanço significativo na obtenção de maior autonomia administrativo-financeira para o Ceará que passou a ter competência para a instituição, arrecadação e gestão dos seus próprios tributos, atividade que até então não era permitida às províncias do Império brasileiro em decorrência da forte centralização política em virtude do país ter adotado a forma de Estado Unitário, conforme determinava a Constituição de 1824.

 

Em decorrência do Ato Adicional de 1834 que introduziu algumas alterações constitucionais o governo cearense pode estruturar este novo órgão cujos objetivos estavam definidos no primeiro artigo da Lei de sua criação, a saber:

“Art. 1. Haverá um inspector, um contador, um thesoureiro, um primeiro escripturario, dous segundos, um porteiro e um continuo, que formarão a repartição, por onde se arrecadará a receita, e se fará a despeza da provincia”.

 

Posteriormente, com a proclamação da república em 1889, o Estado brasileiro adotou o regime federativo com unidades políticas autônomas em níveis federal, estadual e municipal. Na primeira Constituição Estadual de 1891 o órgão da administração tributária passou a ser denominado Secretaria dos Negócios da Fazenda, cuja nomenclatura atualmente foi simplificada para Secretaria da Fazenda.