A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.

 

A LRF não substitui nem revoga a Lei 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no país há mais de 36 anos. O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal consiste em estabelecer normas de finança públicas voltada para a responsabilidade na gestão fiscal, abrangendo os seguintes postulados:

 

– Ação planejada e transparente

– Prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas

– Garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia da receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.