O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) prevê descontos em multas e juros sobre débitos com referência até dezembro/2022, nos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Dependendo do imposto, os descontos podem chegar a até 100% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024.
– Emissão de DAE do Refis ICMS / ITCD/ IPVA
– Solicitação de Parcelamento Refis IPVA
– Acesso ao Ambiente Seguro
– Lei do Refis nº 18.615/2023
– Orientações Refis 2023