
O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) prevê descontos em multas e juros sobre débitos com referência até 31 de dezembro de 2024, nos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC).
Dependendo do imposto, os descontos podem chegar a até 100% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2025.
– Emissão de DAE do Refis ICMS / ITCD/ IPVA
– Solicitação de Parcelamento Refis IPVA
– Acesso ao Ambiente Seguro
– Lei do Refis nº 19.482/2025
– Orientações Refis 2025