Simples Nacional: consulta sobre situações impeditivas

30 de agosto de 2007 - 00:00

Comunicamos aos contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda ¿ CGF que apresentaram situações impeditivas para inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, que se encontra disponível na homepage da SEFAZ (https://www.sefaz.ce.gov.br) a consulta e emissão do Termo de Indeferimento nos termos do parágrafo 6º do art.16 da Lei Complementar nº 123/06.


 


Para a emissão do referido termo, o usuário com acesso ao serviço de senhas deve proceder da seguinte forma:


1. Clicar o link Cadastro Geral da Fazenda - CGF no menu do Ambiente;


2. Clicar no link Emissão de Termo de Indeferimento Simples Nacional no menu da aplicação CADASTRO;


3. Selecionar a empresa na qual irá emitir o Termo de Indeferimento;


4. Caso o contribuinte possua algum impedimento ao Simples Nacional irá aparecer o Termo de Indeferimento;


5. Caso não haja nenhum impedimento do Contribuinte ao Simples Nacional irá aparecer um Aviso: ” Não consta impedimento ao Simples Nacional para este CNPJ”


 


Ressaltamos que a pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional até o dia 28/09/2007.


 


A impugnação deverá ser dirigida à Célula de Execução da Administração Tributária ¿ Cexat da circunscrição fiscal do contribuinte.


 


Coordenadoria da Administração Tributária - CATRI