Entrega DIEF Simples Nacional

26 de outubro de 2007 - 00:00

01 -Empresas ativas e ativas em edital omissas de DIEF a partir de julho de 2007





  • Que aderiram ao Simples Nacional deverão entregar as DIEFs com a opção de regime de recolhimento Microempresa - Simples Nacional ou EPP Simples Nacional conforme o caso;




  • Que foram enquadradas no regime de recolhimento Especial deverão entregar as DIEFs com regime de recolhimento Especial.




02 Empresas ativas e ativas em edital que já entregaram DIEF a partir de julho de 2007






  • Que aderiram ao Simples Nacional ¿ as DIEFs entregues serão consideradas mesmo com o regime de recolhimento diferente do atual;




  • Caso a empresa tenha recolhido indevidamente o ICMS a partir de julho de 2007 deverá solicitar restituição;




  • Caso não tenha efetuado o recolhimento do ICMS, deverá retificar a DIEF não informando a base de cálculo e nem ICMS nas operações de entrada e saída.





03- Empresas baixadas de Ofício a partir de julho de 2007






  • Deverão entregar as DIEFs com as opções: Microempresa - Simples Nacional ou EPP- Simples Nacional conforme o caso.





A partir de julho de 2007, o sistema da DIEF não aceitará DIEFs com regime de recolhimento com as opções Microempresa Social, Microempresa ou EPP.




As empresas deverão consultar o ambiente seguro e verificar qual o regime de recolhimento enquadrado.