Obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica

28 de dezembro de 2007 - 00:00

Comunicamos aos contribuintes dos segmentos de Combustíveis e Cigarros relacionados no Anexo Único da Instrução Normativa nº 19/07 (ver doc. anexo), que estes já se encontram habilitados para iniciar os testes da emissão de Nota Fiscal Eletrônica ¿ NF-e no ambiente de homologação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.


Para tanto, deverão se comunicar através do e-mail nf-e@sefaz.ce.gov.br.


Lembramos, também, que por força do AJUSTE SINIEF nº 07/05, os saldos de documentos fiscais modelos 1 e 1A, dos contribuintes mencionados no anexo supracitado, não utilizados até 31/03/2008, perderão sua validade jurídica a partir de 1º de abril de 2008  e serão substituídos exclusivamente pela Nota Fiscal Eletrônica.


Veja a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 19/2007


Helder da Silva Andrade


Coordenador da Administração Tributária


Fabiano Moreira Ramos


Gestor da NF-e Sefaz / Ce