Comunicado Credenciamento Nota Fiscal Eletrônica

24 de janeiro de 2008 - 00:00

COMUNICADO


 


 


Sr. Contribuinte,


 


Enquanto a SEFAZ Ceará não disponibiliza o sistema de credenciamento automatizado para emissão de nota fiscal eletrônica, os contribuintes do Estado do Ceará que optarem espontaneamente ou foram imputados pela IN nº 19/07, deverão utilizar o Manual de Credenciamento e seus anexos, disponível no site da SEFAZ/CE (https://www.sefaz.ce.gov.br) ou solicitá-los via email (nf-e@sefaz.ce.gov.br), para consecução do referido processo. Para tanto deverão observar o seguinte:


 


1 ¿ Para os contribuintes do segmento de cigarros arrolados pela IN nº19/07, poderão continuar fazendo uso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A,  desde que celebrem com a SEFAZ/CE, impreterivelmente até 31/03/2008,  Termo de Acordo,  exclusivamente para operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;


 


2 ¿ Para os demais segmentos citados na IN nº 19/07, por força do AJUSTE SINIEF nº 07/05, os saldos de documentos fiscais modelos 1 e 1A, dos contribuintes mencionados no anexo supracitado, não utilizados até 31/03/2008, perderão sua validade jurídica a partir de 1º de abril de 2008  e serão substituídos exclusivamente pela Nota Fiscal Eletrônica, devendo os mesmos serem devolvidos na Repartição da sua Circunscrição Fiscal. Neste caso se faz necessário a solicitação antecipada do Formulário de Segurança para uso nos casos de contingência decorrentes de problemas técnicos que impossibilitem a emissão da NF-e.


3 ¿ Para os demais contribuintes não mencionados na IN nº 19/07, que desejarem de forma espontânea emitir Nota Fiscal Eletrônica, não se aplica a regra contida no item 2 retro.


 


Helder da Silva Andrade
Coordenador da Administração Tributária


 


Fabiano Moreira Ramos
Gestor da NF-e Sefaz / Ce