COMUNICADO – AOS MUTUÁRIOS DO EX-BANCO DO ESTADO DO CEARÁ

25 de janeiro de 2008 - 00:00

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aprovou e o Governador do Estado sancionou a Lei nº 13.979, de 25 de setembro de 2007, que dispõe sobre a renegociação das dívidas oriundas de empréstimos contraídos junto ao então Banco do Estado do Ceará - BEC. Diante das novas condições previstas na referida Lei, comunicamos aos mutuários do extinto banco interessados em aderir aos benefícios contidos na mesma, que a rede de agências do Bradesco em nosso Estado encontra-se à disposição para proceder a renegociação pretendida. E, também, para prestar quaisquer esclarecimentos aos mutuários acerca do assunto.


GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ