Termo de Indeferimento 2008 – Simples Nacional
5 de março de 2008 - 00:00
TERMO DE INDEFERIMENTO - SIMPLES NACIONAL
Comunicamos que está disponível na internet e intranet a consulta e emissão do Termo de Indeferimento na forma do parágrafo 6º do art. 16 da Lei Complementar 123/06, aos contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda que apresentaram situações impeditivas para inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ¿ SIMPLES NACIONAL.
INTERNET - Usuário externo (serviço de senha)
Neste serviço somente será disponível a emissão de Termo de Indeferimento para empresas inscritas no Cadastro Geral da Fazenda. Para a emissão do referido termo deve proceder da seguinte forma:
Clicar o link Cadastro Geral da Fazenda no menu do Ambiente;
Clicar no link Emissão de Termo de Indeferimento Simples Nacional no menu da aplicação CADASTRO;
Selecionar o CGF da empresa na qual irá emitir o Termo de Indeferimento;
Caso o contribuinte possua algum impedimento ao Simples Nacional irá aparecer o Termo de Indeferimento; e
Caso não haja nenhum impedimento do Contribuinte ao Simples Nacional irá aparecer um Aviso: “Não consta impedimento ao Simples Nacional para este CNPJ”.
INTRANET - Usuário interno
Para a emissão do referido termo, o usuário deve acessar a opção Serviços/Ferramentas, clicar em Emissão de Termo de Indeferimento 2008 e digitar o CNPJ básico ou raiz (sem os zeros iniciais), clicar no CNPJ individualizado para sua impressão.
A emissão do Termo de Indeferimento para empresas inscritas apenas no CNPJ será disponibilizado exclusivamente pela intranet.