TERMO DE INDEFERIMENTO 2008 – SIMPLES NACIONAL

6 de março de 2008 - 00:00

Comunicamos que está disponível neste Portal e na SEFAZ Intranet a consulta e emissão do Termo de Indeferimento na forma do parágrafo 6º do art. 16 da Lei Complementar 123/06, aos contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que apresentaram situações impeditivas para inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - SIMPLES NACIONAL.


INTERNET - Usuário externo (Serviço de senha)


Nesse serviço somente será disponível a emissão de Termo de Indeferimento para empresas cadastradas no CGF. Quanto às empresas inscritas apenas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será disponibilizado exclusivamente pela SEFAZ Intranet, devendo o contribuinte se dirigir a uma das unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda, na capital ou interior.


No Portal da SEFAZ, para a emissão do referido termo, deve-se proceder da seguinte forma:


1. Clicar o link Cadastro Geral da Fazenda no menu do Ambiente;


2. Clicar no link Emissão de Termo de Indeferimento Simples Nacional no menu da aplicação CADASTRO;


3. Selecionar o CGF da empresa na qual irá emitir o Termo de Indeferimento;


4. Caso o contribuinte possua algum impedimento ao Simples Nacional irá aparecer o Termo de Indeferimento; e


5. Caso não haja nenhum impedimento do Contribuinte ao Simples Nacional irá aparecer um Aviso: “Não consta impedimento ao Simples Nacional para este CNPJ”.


DO RECURSO


Os contribuintes de posse do Termo de Indeferimento, poderão impetrar recurso junto a unidade de sua circunscrição fiscal até o dia 31 de março de 2008 (segunda-feira).



Coordenadoria da Administração Tributária - CATRI