NOTA FISCAL ELETRÔNICA COMEÇA VIGORAR EM ABRIL

26 de março de 2008 - 00:00

Começa a vigorar a partir de 1º de abril, a exigência para que todas as empresas fabricantes e distribuidoras dos setores de cigarro e combustíveis registrem suas vendas em Nota Fiscal Eletrônica (Nfe). A exigência vale para transações em todos os Estados, inclusive nas operações de venda interestaduais. A mudança, inicialmente, vai atingir cerca de 5 mil empresas no Brasil e no Ceará, em torno de 70 empresas. Esses grupos não poderão mais emitir notas fiscais em papel.
 A NFe é um registro feito pelas empresas em seus sistemas de faturamento, transmitido pela internet e autorizado no sistema mantido pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal. A expectativa é que, com a obrigatoriedade para os setores de cigarros e combustíveis, 4 milhões de notas fiscais eletrônicas sejam emitidas por mês para 300 mil estabelecimentos espalhados no Brasil.
 O referido documento eletrônico substitui o talão em papel ou o formulário contínuo e gera dados que são enviados automaticamente para a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
 Os contribuintes que não estiverem com o sistema autorizado para a emissão da NF-e ficarão impedidos de comercializar seus produtos, já que a partir desta data estará proibida a emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1-A. É necessário que as empresas obrigadas tenham um certificado digital padrão ICP-Brasil.
Para que as mercadorias possam ser transportadas, devem estar acompanhadas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), no qual constará os dados da Nfe correspondente, cuja existência e regularidade podem ser consultadas nos endereços eletrônicos da Secretaria da Fazenda: www.sefaz.ce.gov.br e da Receita Federal: www.nfe.fazenda.gov.br.
 A partir de setembro deste ano, outros setores deverão aderir ao sistema, tais como: fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos, frigoríficos, fabricantes de ferro-gusa, laminados, bebidas e siderúrgicas. Durante essa segunda fase, dez milhões de notas eletrônicas serão emitidas por mês. A legislação aplicada à Nota Fiscal Eletrônica está consubstanciada no ajuste SINIEF 07/2005 e alterações, no protocolo 10/2007 e alterações, bem como no Decreto 29.041/2007 e na Instrução Normativa 19/2007.
 Segundo o Secretário da Fazenda, Mauro Filho, a Nota Fiscal Eletrônica reduz custos para o comerciante e para o órgão fiscalizador, além de dificultar a sonegação de impostos. “Tanto o Fisco quanto os contribuintes ganharão com esta inovação. Reduzindo os gastos com a burocracia e prevenindo a sonegação fiscal, à medida que inibe a concorrência desleal por conta da não emissão do documento fiscal nas transações comerciais”, conclui.