Declaração Anual do Simples Nacional

7 de maio de 2008 - 00:00

COMUNICADO CONJUNTO RFB-CODAC-DIPEJ/CGSN-SE Nº 1/2008


Em virtude do início do prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN - 2008 em 5 de maio de 2008, solicitamos que sejam divulgados os seguintes pontos importantes:


1. Prazo de entrega da DASN 2008: de 05 de maio às 9 h até 30 de junho de 2008 às 20 h.


2. Forma de preenchimento e entrega: somente pelo programa que será disponibilizado no sítio do Simples Nacional na internet, em “Outros Serviços”.  O programa tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a necessidade de se realizar o download do mesmo. Desta forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet.


3. O acesso ao programa da DASN ficará restrito às pessoas jurídicas que, em algum período do ano calendário de 2007, se encontravam como OPTANTES no Cadastro do Simples Nacional. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário de 2007, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das fazendas federal, estadual ou municipal. Para tanto, a aplicação identificará a situação de não-optante do contribuinte e solicitará o preenchimento das seguintes informações:



a) Administração tributária onde foi protocolizado (federal, estadual ou municipal)
b) Local da repartição: Município / UF
c) Número do processo (caso tenha sido na RFB, será validado no Comprot)



4. Salvamento das informações da declaração: as informações importadas do PGDAS não precisarão ser salvas, já que, mesmo que o usuário feche o aplicativo (ou a janela do navegador), no próximo acesso a DASN importará novamente estas informações. Entretanto, as informações econômicas e fiscais, que deverão ser preenchidas pelo contribuinte, poderão ser salvas por meio do acionamento do botão “Salvar”, presente na tela “Resumo da Declaração”, da aplicação. Caso o usuário, após salvar, feche a declaração sem transmiti-la, as informações prestadas serão recuperadas no próximo acesso.


5. Consulta, pelo contribuinte, das Declarações Transmitidas: estará disponível para acesso pelo contribuinte, no sítio do Simples Nacional, em “Outros Serviços”, a opção “Consulta Declarações Transmitidas”.


6. Multa por Atraso na Entrega da Declaração: de forma semelhante aos atuais PGD da RFB, o programa da DASN 2008 também irá emitir a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), quando esta ocorrer após o prazo definido para sua entrega.


7. Impressão da declaração e do Recibo de entrega: serão disponibilizadas funcionalidades dentro e fora da aplicação (no sítio do Simples Nacional) que permitirão ao usuário imprimir estes documentos.


Divisão de Administração e Cobrança da Pessoa Jurídica
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança


Receita Federal do Brasil
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional