DAE de Divisa

25 de agosto de 2008 - 00:00

Srs. Contribuintes,


Visando otimizar o atendimento do contribuinte e evitar erro de preenchimento de DAE - Documento de arrecadação estadual foi disponibilizado no site da Sefaz-CE uma opção de gerar o DAE de Divisa sem a necessidade de informar o código de receita


Como proceder para gerar o DAE da Divisa:


Acessar o site www.sefaz.ce.gov.br


Escolher a opção serviços on line - DAE-Doc. de Arrecadação Estadual - Pagamentos Cometa


link: https://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/servicos_online/dae/COMETA/default.asp


Escolher tipo de pagamento Imposto de Mercadoria Retida na Divisa (Postos Fiscais)


em seguida selecionar CGF, CNPJ ou CPF e preencher o campo com a opção selecionada, clicar em avançar e preencher DAE.


Seleciona o DAE que deseja emitir


Por fim, confirmar o código de segurança em vermelho e clicar em prosseguir


E imprimir o DAE.


 


Atenciosamente,
Gestores do Sistema Cometa