DAE de Divisa
25 de agosto de 2008 - 00:00
Srs. Contribuintes,
Visando otimizar o atendimento do contribuinte e evitar erro de preenchimento de DAE - Documento de arrecadação estadual foi disponibilizado no site da Sefaz-CE uma opção de gerar o DAE de Divisa sem a necessidade de informar o código de receita
Como proceder para gerar o DAE da Divisa:
Acessar o site www.sefaz.ce.gov.br
Escolher a opção serviços on line - DAE-Doc. de Arrecadação Estadual - Pagamentos Cometa
link: https://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/servicos_online/dae/COMETA/default.asp
Escolher tipo de pagamento Imposto de Mercadoria Retida na Divisa (Postos Fiscais)
em seguida selecionar CGF, CNPJ ou CPF e preencher o campo com a opção selecionada, clicar em avançar e preencher DAE.
Seleciona o DAE que deseja emitir
Por fim, confirmar o código de segurança em vermelho e clicar em prosseguir
E imprimir o DAE.
Atenciosamente,
Gestores do Sistema Cometa