IPVA 2009 – DIA 16: COMEÇA O PAGAMENTO PARCELADO EM 3X

16 de fevereiro de 2009 - 00:00

Nesta segunda-feira, dia 16 de fevereiro, dá-se o vencimento inicial da forma de pagamento parcelado para os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ¿ IPVA em 2009. Para os que não fizeram a opção pelo pagamento em cota única, em 30 de janeiro, assegurando um desconto de 5% (cinco por cento); agora, só resta o parcelamento em três vezes. Contudo, o valor mínimo a ser parcelado espontaneamente será de R$ 50,00. Isto é, não é permitido parcelar em 3X os débitos inferiores a este valor, conforme a Instrução Normativa Nº 38/2008, em seu artigo 3º.


Para tanto, os contribuintes do IPVA 2009 poderão efetuar os recolhimentos nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica, do BNB, do Bradesco, em casas lotéricas e ainda na rede de Farmácias Pague Menos. Além de assegurar o recolhimento com o imposto de cerca de R$ 293,6 milhões ao longo do ano, a Sefaz objetiva reduzir a inadimplência de oito para três por cento, em relação ao exercício fiscal anterior.


Veja abaixo, a data dos parcelamentos do IPVA:


- Primeira parcela, em 16 de fevereiro de 2009, segunda-feira;


- Segunda parcela, em 16 de março de 2009, segunda-feira;


- Terceira parcela, em 16 de abril de 2009, segunda-feira.


Uma outra opção existente é o pagamento de uma única vez, sem desconto, também nesta data de 16 de fevereiro.


BOLETOS


Caso, o contribuinte do IPVA/2009 ainda não tenha recebido o boleto para pagamento, basta se dirigir a uma das Células de Execução da Administração Tributária ¿ Cexat. Ou, então, acessar o `site¿ da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br), na Internet, a fim de obter o Documento de Arrecadação Estadual ¿ DAE, acessando-o de casa, do trabalho ou de uma “lan house”, por exemplo. Para tanto, deve-se lançar os dados pedidos para a impressão On line.


Vale ressaltar que o não pagamento até o vencimento acarretará ao inadimplente multas de 0,15% ao dia e juros, se pago em março, com base na taxa mensal da SELIC ¿ Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Além disso, implicará na obtenção de um novo DAE para que a referida parcela atrasada possa ser paga, devendo o contribuinte se dirigir a uma das unidades fazendárias, em Fortaleza e interior do Estado, ou, simplesmente, acessar o mencionado endereço da homepage da Sefaz.