Termo de Indeferimento no Simples Nacional 2009
3 de abril de 2009 - 00:00
Comunicamos que está disponível na home page da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br) a consulta e emissão do Termo de Indeferimento 2009 na forma do parágrafo 6º do art.16 da Lei Complementar 123/06, para os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda que apresentaram situações impeditivas para inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Para a emissão do referido termo, o usuário com acesso ao serviço de senhas deve proceder da seguinte forma:
1. Clicar o link Cadastro Geral da Fazenda no menu do Ambiente;
2. Clicar no link Emissão de Termo de Indeferimento Simples Nacional no menu da aplicação CADASTRO;
3. Selecionar a empresa na qual irá emitir o Termo de Indeferimento;
4. Caso o contribuinte possua algum impedimento ao Simples Nacional irá aparecer o Termo de Indeferimento;
5. Caso não haja nenhum impedimento do Contribuinte ao Simples Nacional irá aparecer um Aviso: ” Não consta impedimento ao Simples Nacional para este CNPJ”
No caso de empresa sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o Termo de Indeferimento será emitido nas unidades de atendimento da SEFAZ.
Ressaltamos que a pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Sim