Nota Fiscal Eletrônica x Capa de Lote Eletrônica

22 de maio de 2009 - 00:00

Sr. Contribuinte,


 


Com o intuito de agilizar a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos postos fiscais, foi disponibilizado um serviço on-line denominado Capa de Lote Eletrônica - CL-e.


 


A CL-e é emitida pelo próprio transportador ou contribuinte que opere com cargas próprias, por meio da Internet, acessando o Portal da CL-e.


 


O transportador informa a identificação da unidade de carga e, com o auxílio de um leitor de código de barras, insere rapidamente a relação de todos os DANFEs que acompanham a mercadoria.


 


A CL-e pode ser impressa em uma única via, em papel A4 comum e deve acompanhar o restante da documentação fiscal, “capeando” os DANFES.


 


Para emitir a CL-e, o contribuinte deverá dispor de Certificado Digital de Pessoa Jurídica, tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.


 


Esse serviço está disponível para todo país através do seguinte endereço:

http://nfe.sefaz.am.gov.br/cle/