COMUNICADO NOTA FISCAL ELETRÔNICA

2 de dezembro de 2010 - 00:00

Sr. Contribuinte,


 


A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e nas operações internas destinadas a órgãos públicos fica adiada para 1º de abril de 2011, conforme disposto no Protocolo ICMS nº 193/10.


Nas operações com o Comércio Exterior e Interestaduais o uso obrigatório da NF-e fica mantido para 1º de dezembro de 2010, exceto  nos casos de Devoluções de Mercadorias e Remessas e Retornos de Mercadorias ou Bens para Conserto, Beneficiamento e Industrialização, nos termos da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS nº 42/10.


 


Coordenadoria da Administração Tributária,  primeiro de Dezembro de 2010.