IPVA: PARCELAMENTO ELETRÕNICO GERA FACILIDADES

16 de maio de 2011 - 00:00

A Secretaria da Fazenda - SEFAZ disponibilizou mais uma importante solução tecnológica para os contribuintes cearenses, em especial para os proprietários de automotores no Estado do Ceará. Dessa forma, os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA poderão resolver suas pendências junto ao fisco estadual, acessando o site https://www.sefaz.ce.gov.br, a fim de solicitar o Parcelamento Eletrônico do IPVA. Agora, nesses casos, não será mais necessário comparecer a uma unidade fazendária e, tampouco, abrir mão de realizar um procedimento seguro.


O pedido de parcelamento do IPVA era um processo burocrático, pois, o contribuinte devedor precisava primeiramente se deslocar a uma unidade fazendária para, em seguida comparecer a um cartório para proceder o reconhecimento de firma, na condição de contribuinte solicitante e devedor do referido IPVA.


Agora, o processo dispensa tudo isso, estando totalmente simplificado. Com a desburocratização, tudo pode ser resolvido na homepage da SEFAZ, acessando-se o menu lateral esquerdo, na seção/link de Serviços On line/Parcelamento Eletrônico - IPVA/Inclusão. Após clicar, abre-se uma janela com os espaços para a digitação do número do Chassi do automóvel, assim como a digitação do Código do Renavam, constante no Documento Único de Trânsito - DUT. Em seguida, uma outra janela surgirá com todas as informações gerais do veículo e de seu proprietário, inclusive os débitos de IPVA por ano/exercício fiscal. Ou seja, se neste ano, foi pago apenas a primeira parcela do IPVA 2011, logicamente aparecerão duas parcelas não quitadas, com os valores já corrigidos. Ainda nesta janela, na parte inferior (rodapé) encontra-se um botão para gerar parcelas, que acionado, indicará automaticamente o número de parcelas para a quitação do débito de IPVA. Se o contribuinte dever R$ 165,00 por IPVA não recolhido, este valor só poderá ser parcelado em até três vezes, haja vista que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 - conforme Instrução Normativa nº 13, de 7 de maio de 2001.


Após a geração das parcelas na tela do computador, para o parcelamento espontâneo da dívida, o contribuinte define em quantas parcelas deseja quitar sua dívida com o fisco estadual. Ele faz a opção e seleciona em espaço próprio a aceitação do Termo de Parcelamento de IPVA (Aceito os Termos), cujo parcelamento será incluído após clicar no botão “Inclui Parcelamento”, sendo os valores das parcelas devidamente atualizados, com os acréscimos de multa e juros. Por fim, depois de pressionado o botão “Inclui Parcelamento” o sistema mostrará o número do sequencial do parcelamento e, em seguida a opção de gerar o Documento de Arrecadação Estadual-DAE. Esse número sequencial deverá ser anotado para emissão das parcelas futuras (a se vencerem nos meses seguintes).


A partir da consulta do Parcelamento Eletrônico do IPVA o sistema disponibilizará link para emissão das parcelas seguintes ou re-emissão da primeira parcela. E, ocorrendo débitos espontâneos e inscritos na Dívida Ativa, o sistema gerará dois sequenciais se selecionados os dois tipos de débitos. Isto significa a inclusão de dois parcelamentos simultâneos, com dois documentos de arrecadação.