NOTA FISCAL ELETRONICA

21 de junho de 2011 - 00:00

Sr. Contribuinte,


Conforme preceitua o Ajuste Sinief nº 16/10 de 16/12/2010, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).


Atenciosamente,


Coordenadoria da Administração Tributária