Ceará é pioneiro no recolhimento de impostos com cartão de crédito

3 de agosto de 2011 - 00:00

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), mais uma vez marca um tento importante em termos da busca constante da sua modernização, dentro da política de otimização do atendimento ao contribuinte, com a adoção pioneira, em nível nacional, da forma de recolhimento ou pagamento dos tributos estaduais, por meio do cartão de crédito, o “dinheiro de plástico”, como é chamado por muitos dos consumidores.


A partir do próximo dia 1º de setembro, os contribuintes do fisco estadual cearense, pessoas físicas ou jurídicas, poderão, pagar ou recolher os tributos estaduais - IPVA, ITCD e ICMS - por meio de cartão de crédito. Para concretizar a operação, o cidadão precisa dispor apenas de cartão com a bandeira da operadora correspondente de um dos cinco bancos em credenciamento pela SEFAZ: Bradesco, Itaú, Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Nordeste (BNB).


“O Ceará é o primeiro Estado da Federação a permitir que o contribuinte pague os impostos com cartão de crédito”, anunciou o Secretário da Fazenda, Mauro Benevides Filho (foto), na palestra sobre a política de Gestão Fiscal do Estado, no Centro Industrial do Ceará (CIC), na noite de segunda-feira (1º de agosto). “Essa medida irá ensejar em maior prazo para o pagamento dos tributos, em menor inadimplência e na ampliação da arrecadação estadual”, reforçou.


“CUSTO ZERO”


Ao contrário do que ocorre nas vendas com cartão de crédito no comércio, quando a operadora do cartão cobra percentual do estabelecimento, representando custo para o empresário e o mesmo só recebe o repasse do dinheiro 30 dias após a venda, no caso do pagamento de impostos com cartão, essa transação terá “custo zero” para o Estado, sendo o repasse imediato da operadora para o erário estadual.


Segundo o titular da Sefaz, Mauro Filho, dos cinco bancos previstos para receber o pagamento dos impostos estaduais por meio do cartão, dois - Bradesco e Banco do Brasil - já aderiram a proposta, enquanto os demais estão em fase de negociação com a SEFAZ. “Para o contribuinte, não haverá nenhum custo adicional na operação, sendo preciso apenas acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br) e realizar o pagamento on line”, conclui o Secretário.