NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NOVO PRAZO CANCELAMENTO

30 de dezembro de 2011 - 00:00

De acordo com o Ato Cotepe ICMS nº 35/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 02/01/2012.


Coordenadoria da Administração Tributária, aos 30/12/2011.