Novas regras do programa “Sua Nota Vale Dinheiro”

19 de julho de 2013 - 00:00

Considerando a necessidade de modernizar e dar celeridade à Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”, a Secretaria da Fazenda, através do Decreto nº 31.235, de 21 de junho de 2013, e da Instrução Normativa nº 30, de 20 de junho de 2013, vem, por meio deste, informar que desde a última segunda-feira (15), os documentos fiscais recolhidos pelos participantes, pessoas físicas ou jurídicas, somente poderão ser entregues nas unidades da Secretaria da Fazenda ou na Rede Credenciada, após a sua obrigatória digitação no site da Sefaz.


Para tanto, as notas ou cupons fiscais deverão ter um valor mínimo de R$ 15,00 e terem sido emitidas a partir de janeiro de 2012. Cupons fiscais anteriores a esta data não serão mais aceitos pela coordenação da campanha. Vale ressaltar que as notas fiscais de valor superior a R$ 5 mil somente gerarão crédito para o(a) participante após serem auditadas pela Sefaz.


Os cupons ou notas fiscais recebidos até o último dia 12 de julho e que não foram digitados no site da Secretaria serão processados normalmente, sem nenhum prejuízo para os participantes. A administração da Sefaz agradece a sua colaboração como parceiro na missão de exercer sua cidadania tributária.


Atenciosamente
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Sefaz


Novos telefones da Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”
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3101 2682