COMUNICADO CTe

21 de agosto de 2013 - 00:00

A versão 1.2.12 do Emissor de CT-e, versão de produção, disponibilizada em 20/08/2013, está com problema de apresentar erro inesperado, ao iniciar, em alguns casos. A solução paliativa é utilizar o navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox e iniciar o aplicativo Emissor pelo link disponível em www.fazenda.sp.gov.br/cte, menu Emissor de CT-e, em vez de iniciar pelo atalho.

Desde 1º de dezembro de 2012, estão obrigados à emissão do CT-e os transportadores dos modais ferroviário e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07 e desde 1º de agosto de 2013 os transpordores não optantes pelo regime do Simples Nacional.

Aqueles contribuintes que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CGF SEFAZ/CE (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CTe.