Comunicado CT-e

3 de janeiro de 2014 - 00:00

A SEFAZ/CE comunica as Transportadoras do Estado do Ceará que por força do Ajuste SINIEF nº 09/2007, o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, será utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, exclusivamente, em substituição aos seguintes documentos:


I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Áreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.


Em substituição aos documentos acima citados ficam os Contribuintes do ICMS obrigados ao uso do CT-e nos termos do $ 3º do referido Ajuste SINIEF, a partir das seguintes datas:


I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief nº 09/2007;
b) dutoviário;
c) ferroviário;
II - 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo;
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.


Conforme parágrafo 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 09/2007, a obrigatoriedade aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos na cláusula vigésima quarta bem como os relacionados no Anexo Único do referido ajuste, ficando vedada a emissão dos documentos elencados acima, no transporte de cargas. 


Para efetuar o seu pedido de Credenciamento como Emissor de CT-e, o contribuinte deverá acessar a seguinte página, de posse do Certificado Digital da empresa:
 
https://www2.sefaz.ce.gov.br/cne-internet/paginas/solicitacaoCredenciamento/welcome.jsf



Coordenadoria Administrativa Tributária