14 DE ABRIL: PAGUE A TERCEIRA PARCELA DO IPVA 2014

14 de abril de 2014 - 00:00

Neste ano de 2014, para os proprietários de automotores licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN CE, que não usufruiram do desconto de cinco por cento (5%) sobre o “valor cheio” do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 2014 restou a opção do parcelamento em quatro parcelas (4X). Como esses contribuintes não recolheram o IPVA, com vencimento em 31 de janeiro de 2014, por meio da Cota única com direito a redução, restou-lhes a referida opção de pagamento.


O parcelamento começou em fevereiro, observando-se o vencimento das parcelas nas seguintes datas: 14 de fevereiro; 14 de março; 14 de abril e 14 de maio. Diferente dos anos anteriores, não teve início em janeiro, quando neste mês existe a concentração de contas a pagar: matrícula e material escolar, IPTU, despesas mensais etc. Já o valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 50,00; que pode ser dividido em quatro parcelas (4 x R$ 12,50), conforme a Instrução Normativa - IN Nº 48/2013 (de 10.12.2013).


Para 2014, a previsão de arrecadação do IPVA é de aproximadamente R$ 606 milhões. A previsão foi anunciada pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, João Marcos Maia, quando em 17 de dezembro foi divulgada a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.


ISENTOS


No Ceará, a frota de veículos que serão tributáveis gira em torno de 1.858.924, enquanto que os isentos somam o total de 14.644. Para 2014, a frota total de veículos licenciados entre 1999 e 2013, no estado chega ao número de 1.873.568, distribuídos em seis categorias da seguinte maneira: Automóvel – 633.879; Caminhão – 38.254; Motocicletas – 1.034.518; Motor Casa (traillers) – 16; Ônibus – 17.534; Utilitários – 149.367.


São isentos do pagamento do IPVA: a) Deficiente físico; b) Máquina agrícola e terraplanagem; c) Micro-ônibus, vans, topiques; d) Ônibus intermunicipal; e) veículo com potência inferior a 50cc; f) Táxi, ônibus urbano e metropolitano; g) Veículo de corpo diplomático.


IPVA não incide nos casos de: a) Autarquias e fundações públicas; Instituições de educação e assistência social; c) Partidos políticos e suas fundações; d) Sindicatos; e) Templos religiosos; f) Veículos da União, Estados e Municípios.


Em relação às motocicletas, de até 125 CC (cilindradas), aqueles cujos proprietários/condutores não tiverem infração de trânsito em 2013, tais veículos podem contar com a redução de 50% no valor pleno do IPVA 2014.


PAGAMENTO


A Rede arrecadadora do IPVA 2014 é formada pelas agências recebedoras do(a): Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNB, Bradesco, casas lotéricas e Farmácias Pague Menos.


Outra forma de pagamento do IPVA 2014 consiste na utilização de cartão de crédito, no caso, os emitidos pelo Banco do Brasil, Bradesco, Itaú/Unibanco e Santander. Contudo, ressalte-se que referidos bancos cobram uma certa taxa para a utilização dessa forma de quitação do imposto.


Mais esclarecimentos podem ser obtidos no 0800-7078585 ou enviando mensagem para o seguinte endereço de e-mail: plantaotributario@sefaz.ce.gov.br


De tudo que é arrecadado com o IPVA, referida Receita é repartida meio a meio, da seguinte forma: 50% da Receita fica com o Estado que arrecada o Imposto e os 50% restantes são distribuídos aos municípios, de acordo com o licenciamento ou emplacamento do veículo, cujo IPVA esteja quitado (em dia).