SEFAZ IMPLEMENTA PARCELAMENTO DE DÉBITOS NA INTERNET

7 de agosto de 2014 - 00:00

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), por meio da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) e da Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação (CAT), disponibilizou desde o dia 1º de agosto de 2014, uma nova ferramenta para o contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Trata-se do Parcelamento de débitos fiscais, em até 30 parcelas, acessível pela Internet. 


A nova ferramenta possibilita aos contribuintes, pela Internet via “acesso em ambiente seguro”(veja fac símile), consultar todos os seus débitos fiscais existentes (Auto de Infração e ICMS) e parcelá-los em seguida. O contribuinte poderá ainda realizar simulações antes da inclusão final do parcelamento, permitindo avaliar a quantidade de parcelas mais adequada às suas possibilidades. Concluído esta etapa, o sistema gerará o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento da 1ª parcela, efetivando o parcelamento após o pagamento do DAE.


Pelo novo procedimento o contribuinte poderá solicitar e concretizar até três parcelamentos por exercício fiscal, excetuando desse limite os parcelamentos de Auto de Infração - AI. Esta ferramenta possibilitará ainda ao contribuinte visualizar o extrato detalhado, com o valor original do débito fiscal, bem como, o valor atualizado, identificando multa e juros, parcelas pagas e o saldo, discriminando cada débito constante no parcelamento.


NOVO PROCESSO


Antes de existir essa opção de parcelamento, o contribuinte da SEFAZ Ceará, para realizar um parcelamento, deveria se dirigir a uma unidade fazendária para solicitar o pedido de parcelamento. Após a inclusão dos dados do parcelamento, o sistema gerava o “Pedido de parcelamento”, contendo todos os dados do mesmo e a confissão de dívida do contribuinte em débito.


Após assinar documento, o contribuinte deveria reconhecer firma em cartório, reunir os demais documentos exigidos pela legislação tributária e retornava à unidade de atendimento da SEFAZ Ceará, para receber o DAE da 1ª parcela e efetuar o pagamento, efetivando o pedido de parcelamento.


Agora, todo o processo é realizado pela internet, na rede mundial de computadores. Dessa forma deixa de existir a necessidade de deslocamento do contribuinte, em busca de atendimento presencial em uma das unidades fazendárias. Portanto, o novo processo - Parcelamento de débitos fiscais - pode ser acessado com segurança na página da SEFAZ https://www.sefaz.ce.gov.br