UFIRCE 2015

31 de dezembro de 2014 - 00:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2014


* Publicada no DOE em 18/12/2014


Estabelece para o exercício de 2015 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), instituída pela Lei n.º 13.083, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços -


Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV),


CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses,


RESOLVE:


Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce)  para o exercício de 2015 em R$ 3,3390 (três reais e três mil, trezentos e noventa décimos milésimos de real).


Art. 2.º Com base no valor fixado para a Ufirce, os valores da Taxa de Administração Fazendária para o exercício de 2015 são os seguintes:


I – Autorização de Equipamento de Uso Fiscal……………….R$ 86,80;


II – Nota Fiscal Avulsa…………………………………………………R$ 29,19.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2015.


SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de dezembro de 2014.


João Marcos Maia


SECRETÁRIO DA FAZENDA